Denunciação caluniosa eleitoral e liberdade de expressão

Limites entre a crítica política e o ilícito penal como instrumento de manipulação do pleito

Autores

  • Bruna Agra de Medeiros UFRN Autor
  • Daniel Monteiro UFRN Autor
  • Nathalie Louise Rodrigues UFRN Autor

Palavras-chave:

Denunciação Caluniosa Eleitoral; Liberdade de Expressão; Crítica Política; Lisura do Pleito; art. 326-A.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar os limites entre a liberdade de expressão e a denunciação caluniosa eleitoral, destacando como o Direito Penal e o Direito Eleitoral devem atuar conjuntamente para proteger a legitimidade do pleito. O processo eleitoral, base da democracia representativa, é centrado na liberdade de expressão prevista nos arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal de 1988. Contudo, esse direito não é absoluto e encontra limites na proteção da honra e, principalmente, na lisura do pleito. A pesquisa foca na denunciação caluniosa eleitoral, tipificada no art. 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei nº 13.834/2019. Essa norma visa combater o uso de denúncias infundadas contra adversários com o intuito de desgastar a reputação e manipular a escolha do eleitor. O problema central reside em distinguir a crítica política legítima da conduta criminosa de imputação falsa. A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica e a análise de entendimentos jurisprudenciais provenientes dos tribunais eleitorais e superiores. Espera-se demonstrar que, embora o debate livre seja essencial, é necessário coibir acusações falsas. Nesse cenário, o Direito Penal reprime o ilícito, enquanto o Direito Eleitoral deve assegurar a integridade do pleito, busca.

 

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Biografia do Autor

  • Bruna Agra de Medeiros, UFRN

    Pós-doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
    (UFRN), doutora em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), mestre em Direito Constitucional e Garantias pela UFRN, especialista em Direito Civil pela Faculdade Paraíso do Norte, bacharel em Direito pela UFRN, assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pós-graduanda em Relações Internacionais pela Anhanguera, professora substituta na 
    UFRN e na Reta Cursos. E-mail: brunaagra@gmail.com

     Lattes: http://lattes.cnpq.br/0447426138837450

  • Daniel Monteiro, UFRN

    Doutor em Direito do Estado (UFPR), professor da UFRN, coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Direito Eleitoral da UFRN e advogado eleitoralista. E-mail: danielm_adv@hotmail.com 

    Lattes: http://lattes.cnpq.br/3823425373316345

  • Nathalie Louise Rodrigues , UFRN

    Estudante de Direito do 7º período (UFRN) e estagiária do 5º ofício da Procuradoria da República no RN (MPF). E-mail: nati.louise@hotmail.com

    Lattes:  http://lattes.cnpq.br/4362941156672350

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Publicado

2025-12-17